ENTENDA MAIS SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS

Características

A atividade notarial e de registros públicos no Brasil está prevista no artigo 236, da Constituição Federal. A Lei 8935/98 disciplinou o tema. Segundo nossa legislação, estes serviços têm as seguintes características:

  • as atividades prestadas têm natureza de serviço público;
  • as atividades são prestadas por profissional de direito, que deverá ser aprovado mediante concurso público de provas e títulos;
  • estão aptos para prestarem o concurso bacharéis em Direito e funcionários com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional na área;
  • as atividades serão prestadas por meio de delegação de poder público;
  • a prestação do serviço será feita em caráter privado, o que significa dizer que a responsabilidade pela organização administrativa, por investimentos para melhoria do serviço e, ainda , a responsabilidade patrimonial são do Oficial Titular;
  • para fazer frente a tais responsabilidades, o Ofício tem o direito de receber emolumentos pelos atos praticados, com observância estrita da Lei, tendo em vista que a tabela é imperativa, não dispondo o Oficial de autonomia para praticar alterações a maior ou a menor nos valores fixados por Lei;

Atribuições dos serviços notariais e registros públicos

Existem dois tipos de serviços notariais e três de registros públicos previstos em Lei, sendo eles;

  • Tabelionato de Notas: serviço notarial competente para autenticar documentos; reconhecer firmas; formalizar juridicamente a vontade das partes, por meio de escrituras e procurações públicas; lavar testamentos públicos a aprovar os cerrados;
  • Tabelionato de Protesto de Títulos: serviço notarial competente para protocolar documentos de dívida, para prova do descumprimento das obrigações; intimar devedores para aceitar dívida, pagá-la ou devolvê-la; receber títulos protocolizados; lavrar protesto; averbar cancelamento de protesto;
  • Registro Civil de Pessoas Naturais: ofício de registro responsável, por exemplo, pelo registro de nascimento, casamento e óbito, dentre outras atribuições fixadas na Lei;
  • Registro de Imóveis: ofício competente para o registro de atos relacionados a direitos reais sobre bens imóveis, além de outras atribuições impostas na Lei;
  • Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica: o registro de Títulos e Documentos possui uma ampla atribuição, e irá garantir a conservação do documento, comprovação de sua data, e oponibilidade contra terceiros (quando tratar-se de obrigações convencionais); por sua vez, o registro civil de pessoa jurídica é obrigatório para que associações, fundações, entidades religiosas e sociedades de natureza simples adquiram personalidade jurídica.


2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Campinas
Rua Dr. Quirino, 1565 - centro - PABX: (19) 3233-1134