O que é o Registro Civil de Pessoa Jurídica?
O Registro Civil de Pessoa Jurídica é o órgão competente para efetivar o registro de contratos sociais e estatutos. Com o registro no órgão competente, a pessoa jurídica adquire, perante o ordenamento, personalidade jurídica, possuindo patrimônio e obrigações que não se confundem com o patrimônio de cada um dos sócios.
Uma sociedade sem registro não será reconhecida como tal pelo Direito e seus sócios poderão responder integralmente por suas obrigações, inclusive com seu patrimônio pessoal.
O que pode ser registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica?
São registráveis:
- sociedades de natureza simples;
- sociedades de natureza simples, ainda que adquiram uma das formas das sociedades comerciais (sociedade simples limitada, sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples);
- associações sem finalidade lucrativa (ONGs, associações de pais e mestres, entidades de benemerência, etc);
- fundações;
- entidades de caráter religioso;
- cooperativas.
Além disso, todo ato que alterar o contrato social ou estatuto deve ser averbado.
É também muito importante registrar atas de associações com eleição da diretoria, respeitando-se os prazos estatutários. Dessa forma, não haverá dúvidas sobre quem tem poderes para representar a associação e evita-se muitos possíveis problemas.
Modelos de Requerimentos
- registro de sociedades – o registro ou averbação de qualquer documento relativos a uma sociedade deve ser requerido por seu representante legal, constando dele todos os dados especificados nesse modelo.
- registro de associações e entidades religiosas - o registro ou averbação de qualquer documento relativos a uma associação ou entidade religiosa deve ser requerido por seu representante legal, constando dele todos os dados especificados nesse modelo.