REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

O que é o Registro Civil de Pessoa Jurídica?

O Registro Civil de Pessoa Jurídica é o órgão competente para efetivar o registro de contratos sociais e estatutos. Com o registro no órgão competente, a pessoa jurídica adquire, perante o ordenamento, personalidade jurídica, possuindo patrimônio e obrigações que não se confundem com o patrimônio de cada um dos sócios.

Uma sociedade sem registro não será reconhecida como tal pelo Direito e seus sócios poderão responder integralmente por suas obrigações, inclusive com seu patrimônio pessoal.

O que pode ser registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica?

São registráveis:

  • sociedades de natureza simples;
  • sociedades de natureza simples, ainda que adquiram uma das formas das sociedades comerciais (sociedade simples limitada, sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples);
  • associações sem finalidade lucrativa (ONGs, associações de pais e mestres, entidades de benemerência, etc);
  • fundações;
  • entidades de caráter religioso;
  • cooperativas.
Além disso, todo ato que alterar o contrato social ou estatuto deve ser averbado.

É também muito importante registrar atas de associações com eleição da diretoria, respeitando-se os prazos estatutários. Dessa forma, não haverá dúvidas sobre quem tem poderes para representar a associação e evita-se muitos possíveis problemas.

Modelos de Requerimentos

  1. registro de sociedades – o registro ou averbação de qualquer documento relativos a uma sociedade deve ser requerido por seu representante legal, constando dele todos os dados especificados nesse modelo.
  2. registro de associações e entidades religiosas - o registro ou averbação de qualquer documento relativos a uma associação ou entidade religiosa deve ser requerido por seu representante legal, constando dele todos os dados especificados nesse modelo.


2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Campinas
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