REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
O que pode ser registrado.
A gama de documentos registráveis é enorme, por isso, a lista a seguir é exemplificativa:
- Atas de condomínio;
- Locação de bens móveis e imóveis;
- Alienação fiduciária de bens móveis;
- Documentos de procedência estrangeria acompanhados de tradução pública juramentada;
- Penhor comum;
- Penhor de títulos de crédito;
- Penhor de direitos;
- Arrendamento mercantil (leasing);
- Arrendamento rural;
- Parcerias agrícola e pecuária;
- Prestação de serviços não submetida ao regime da CLT;
- Compra e venda de bens móveis;
- Cessão de direitos;
- Carta de fiança;
- Documentos pessoais para conservação;
- Empréstimos;
- Contratos de financiamento;
- Declarações de vontade;
- Procurações;
- Notas promissórias;
- Confissão de dívida;
O registro é obrigatório?
Em alguns casos, o registro do documento é obrigatório para que os efeitos do negócio jurídico possam ocorrer. Dentre eles, destacam-se:
- alienação fiduciária (artigo 1361, do Código Civil);
- penhor comum (artigo 1432, do Código Civil);
- penhor de direitos (artigo 1452, do Código Civil);
Em outros casos, o registro é obrigatório para que possa valer contra terceiros. Este é o caso de documentos de procedência estrangeira acompanhadas de sua tradução, para valerem contra terceiros e apresentação a repartições públicas brasileiras (artigo 148, Lei 6015/73).
Por que registrar?
O registro em Títulos e Documentos é sempre uma excelente garantia e proteção pois:
- torna qualquer obrigação convencionada entre as partes oponível contra terceiros – este efeito só ocorre com o registro e pode resguardar direitos em muitas situações diferentes;
- conserva seu documento perpetuamente;
- caso o original se extravie ou se perca, a certidão emitida valerá com a mesma força probante do original;
- fica provada a existência do documento desde a data de sua assinatura ou registro.
Modelos de Requerimento
- requerimento para devolução sem registro do documento – os documentos apresentados ao protocolo, desde que atendam às qualificações registrárias, são registrados imediatamente. Assim, a devolução sem registro somente será possível se requerida imediatamente após o protocolo e se ainda não tiver sido efetuado o registro. O requerimento deve ser assinado pela parte que apresentou o documento a registro e ter sua firma reconhecida.
- para documentos com fotos ou imagens – o processo de microfilmagem pode importar na perda de nitidez do documento apresentado a registro e, assim, eventual certidão também poderá apresentar tal situação. Por isso, é necessário requerimento para documentos que contenham tal conteúdo.
- para registro de documento com referência a documento anterior não registrado – este requerimento é obrigatório quando se quer fazer um registro que altera um documento anterior, quando não se pretende registrar o anterior e sem que ele tenha sido registrado em outro cartório de títulos e documentos.
- contrato padrão – o regitro exige requerimento assinado pelo representante legal da empresa, com menção ao fato de tratar-se de contrato padrão.
- contratos relativos a transferências e onerações de bens imóveis – o registro desse tipo de negócio jurídico, em títulos e documentos, tem o efeito apenas de conservá-lo e comprovar sua data; o requerimento é obrigatório, deve ser assinado por uma das partes que assinaram o contrato e deve ter reconhecimento de firma de seu signatário.
- registro para simples conservação – esta forma de registro adequa-se aos casos em que o instrumento apresentado a registro deve ser registrado em outro registro público para produzir seus efeitos normais; o registro somente produzirá os efeitos de conservação e prova da data.
- registro de carta com dispensa de sua entrega – ao registrar uma carta em títulos e documentos, é necessário apresentar este requerimento, tornando clara a intenção de não utilizar o serviço de notificação do cartório, dispensando-se, assim, sua entrega ao destinatário.
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2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Campinas
Rua Dr. Quirino, 1565 - centro - PABX: (19) 3233-1134
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